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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1532 de 02 de Julho de 2003

Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, R$ 1.500.000,00, EMATER/SEAB.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido um acréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo VI deste decreto.