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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1516 de 29 de Dezembro de 1995

Altera a redação do Artigo 2º e seus itens a e b do Decreto nº 2.043, de 12 de janeiro de 1993.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.