Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1516 de 29 de Dezembro de 1995
Altera a redação do Artigo 2º e seus itens a e b do Decreto nº 2.043, de 12 de janeiro de 1993.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.