Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1516 de 29 de Dezembro de 1995
Altera a redação do Artigo 2º e seus itens a e b do Decreto nº 2.043, de 12 de janeiro de 1993.
Art. 1º
O Artigo 2º, e seus itens a e b, do Decreto nº 2.043, de 12 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O fundo Rotativo será identificado conforme a seguir: a) quando envolver uma única escola - "NOME DA RESPECTIVA ESCOLA/ FUNDEPAR/ FUNDO ROTATIVO PRÓ-ESCOLA" b) quando envolver mais de uma escola "DENOMINAÇÃO QUE CARACTERIZE O GRUPO DE ESCOLAS/ FUNDEPAR/ FUNDO ROTATIVO PRÓ-ESCOLA".