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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1510 de 28 de Dezembro de 1995

Procedida a conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1510 /1995