Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1510 de 28 de Dezembro de 1995
Procedida a conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.