JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1510 de 28 de Dezembro de 1995

Procedida a conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 300.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com o Anexo I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1510 /1995