Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1509 de 28 de Dezembro de 1995
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.