Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1509 de 28 de Dezembro de 1995
Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.