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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1509 de 28 de Dezembro de 1995

Procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1509 /1995