Decreto Estadual do Paraná nº 1409 de 13 de Abril de 2023
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.978.390-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 760ª Fica acrescentado o inciso XVII ao caput do art. 3º: "XVII – prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias destinadas ao exterior."; Alteração 761ª Fica revogado o item 125 do Anexo V. Alteração 760ª Alteração 761ª
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado