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Decreto Estadual do Paraná nº 1406 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área A: 380.50 m² Área B: 24,00 m² Proprietário: MAXIMINO BUTURI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno com área total de 4.850,00 m², com a indicação fiscal nº 55.017.007.000-9, conforme a Declaração de Confrontantes 503/504-99, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba, com as seguintes descrições: Área A: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua José Casagrande, a 45,80 m do alinhamento predial da Rua Elias Carazai. Da estação A, AZ 81º24'00" mediu-se 48,97 m até o PV02, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 02, AZ 37º05'00" mediu-se 4,90 m até o PV 03, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 03, AZ 80º44'00" mediu-se 53,00 m até o PV 04, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 04, AZ 75º29'00" mediu-se 18,86 m até o PV 05, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 05, AZ 81º52'00" mediu-se 24,00 m até o PV 06, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 06, AZ 61º22'00" mediu-se 18,04 m até o PV 07, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 07, AZ 91º06'00" mediu-se 11,52 m até o PV 08, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 08, AZ 89º06'00" mediu-se 10,96 m até a estação B, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m. Área B: Ponto de partida estabelecido no PV 05, situado a 12,00 m de divisa entre os lotes de I.F. 55.017.007.000-9 e I.F. 55.020.009.000-6, distante 47,19 m do alinhamento predial da rua Hermínia Lupion. Do PV 05, AZ 358º27'00" mediu-se 12,00 m até a estação C, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa nas áreas descritas no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas descritas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º

O proprietário das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1406 de 27 de Outubro de 1999