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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1406 de 27 de Outubro de 1999

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área A: 380.50 m² Área B: 24,00 m² Proprietário: MAXIMINO BUTURI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno com área total de 4.850,00 m², com a indicação fiscal nº 55.017.007.000-9, conforme a Declaração de Confrontantes 503/504-99, emitida pela Prefeitura Municipal de Curitiba, com as seguintes descrições: Área A: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua José Casagrande, a 45,80 m do alinhamento predial da Rua Elias Carazai. Da estação A, AZ 81º24'00" mediu-se 48,97 m até o PV02, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 02, AZ 37º05'00" mediu-se 4,90 m até o PV 03, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 03, AZ 80º44'00" mediu-se 53,00 m até o PV 04, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 04, AZ 75º29'00" mediu-se 18,86 m até o PV 05, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 05, AZ 81º52'00" mediu-se 24,00 m até o PV 06, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 06, AZ 61º22'00" mediu-se 18,04 m até o PV 07, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 07, AZ 91º06'00" mediu-se 11,52 m até o PV 08, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Do PV 08, AZ 89º06'00" mediu-se 10,96 m até a estação B, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m. Área B: Ponto de partida estabelecido no PV 05, situado a 12,00 m de divisa entre os lotes de I.F. 55.017.007.000-9 e I.F. 55.020.009.000-6, distante 47,19 m do alinhamento predial da rua Hermínia Lupion. Do PV 05, AZ 358º27'00" mediu-se 12,00 m até a estação C, pelo lote de I.F. 55.017.007.000-9. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 m.