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Decreto Estadual do Paraná nº 1401 de 17 de Junho de 2003

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33859_25923.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1401 de 17 de Junho de 2003