Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1401 de 17 de Junho de 2003
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.000.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.