Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 1364 de 12 de Abril de 2023

Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.174.313-3,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica nomeado HILTON SANTIN ROVEDA, RG nº 7.210.917-1, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante titular, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em substituição a ROGÉRIO THOMÉ.

Art. 2º

Fica nomeada JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG nº 13.453.340-4, para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, como representante suplente, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1364 de 12 de Abril de 2023