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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1364 de 12 de Abril de 2023

Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.