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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 6º

O Fundo Rotativo será administrado pelo Diretor/Chefe da Unidade Administrativa Desconcentrada, denominado como Gestor do Fundo. (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)

Parágrafo único

Em caso de término de mandato ou afastamento temporário ou definitivo do administrador do Fundo, o mesmo deverá efetuar a prestação de contas, acompanhada do Termo de Transmissão de Gestão do Fundo Rotativo, passando ao seu substituto legal toda a documentação pertinente.