Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1358 de 15 de Maio de 2015
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
º O Fundo Rotativo será administrado pelo Diretor da Unidade Administrativa Descentralizada.
Art. 6º
O Fundo Rotativo será administrado pelo Diretor/Chefe da Unidade Administrativa Desconcentrada, denominado como Gestor do Fundo. (Redação dada pelo Decreto 8115 de 13/07/2021)
Parágrafo único
Em caso de término de mandato ou afastamento temporário ou definitivo do administrador do Fundo, o mesmo deverá efetuar a prestação de contas, acompanhada do Termo de Transmissão de Gestão do Fundo Rotativo, passando ao seu substituto legal toda a documentação pertinente.