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Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 17 de Novembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto e o cancelamento de obras do próprio órgão, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo53479_19775.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1350 de 17 de Novembro de 1995