Decreto Estadual do Paraná nº 1348 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 122.000,00 da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos I e IV da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo37387_19771.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado