Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1348 de 17 de Novembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 122.000,00 da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III deste decreto.