Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 26 de Maio de 2003
Procedido ajuste no orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, no valor de R$ 5.332,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VII, da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de maio de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedido um ajuste no orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, aprovado pela Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, no valor de R$ 5.332,00 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, conforme o Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo33398_25871.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado