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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1318 de 26 de Maio de 2003

Procedido ajuste no orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, no valor de R$ 5.332,00.

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Art. 1º

Fica procedido um ajuste no orçamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, aprovado pela Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, no valor de R$ 5.332,00 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.