Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979
Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho do Magistério se manifesta conclusivamente por meio de:
a
Deliberações;
b
Recomendações.
§ 1º
As Deliberações dirão respeito a processos administrativos decorrentes de infração a deveres e proibições, bem como à apuração de responsabilidades.
§ 2º
As Recomendações serão baixadas em relação a matérias sobre as quais o Conselho do Magistério deva tão somente opinar.