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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 8º

O Conselho do Magistério se manifesta conclusivamente por meio de:

a

Deliberações;

b

Recomendações.

§ 1º

As Deliberações dirão respeito a processos administrativos decorrentes de infração a deveres e proibições, bem como à apuração de responsabilidades.

§ 2º

As Recomendações serão baixadas em relação a matérias sobre as quais o Conselho do Magistério deva tão somente opinar.