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Artigo 10º, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 1297 de 16 de Outubro de 1979

Conselho do Magistério, órgão da ação disciplinar do Pessoal do Magistério.


Art. 10

Constituem atribuições complementares do Conselho do Magistério:

a

em caráter permanente: - propor ao Secretário de Estado da Educação, no prazo de até trinta (30) dias antes do término do mandato de cada um dos seus membros, as medidas necessárias para recomposição do colegiado;

b

em caráter transitório: - supervisionar a conclusão de processos relativos a matérias de sua alçada, que estejam tramitando na Secretaria de Estado da Educação.