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Decreto Estadual do Paraná nº 1294 de 15 de Agosto de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania no valor de R$ 14.234,00 (quatorze mil, duzentos e trinta e quatro reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49727_12733.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1294 de 15 de Agosto de 2007