Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 15 de Agosto de 2007
Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 327.600,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006 no valor de R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo49721_12725.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado