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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1289 de 15 de Agosto de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 327.600,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1289 /2007