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Decreto Estadual do Paraná nº 12866 de 30 de Dezembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 42.366.181,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso I da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 42.366.181,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo134936_34053.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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