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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 12866 de 30 de Dezembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 42.366.181,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 12866 /2014