Decreto Estadual do Paraná nº 12865 de 30 de Dezembro de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 494.455.067,00. Republicado Dioe 9377 - 23/01/2015
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 494.455.067,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º
Em decorrência do contido no artigo 2°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo134935_34232.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado