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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12865 de 30 de Dezembro de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 494.455.067,00. Republicado Dioe 9377 - 23/01/2015

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 12865 /2014