Decreto Estadual do Paraná nº 1276 de 31 de Outubro de 1995
Aprovado o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de outubro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aprovado o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, na forma do Anexo que faz par te integrante do presente Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania anexo35916_19655.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado