Decreto Estadual do Paraná nº 12668 de 06 de Fevereiro de 2026
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos n° 0022852-96.2024.8.16.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba – 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.514.304-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 6 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Enquadra no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar de Manutenção, o servidor ROQUE HOFFMANN DURAU, RG nº 5.XXX.564-X.
O enquadramento de que trata o art. 1º deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C, Referência 01, com seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2015.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado