Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 12668 de 06 de Fevereiro de 2026
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º
O enquadramento de que trata o art. 1º deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C, Referência 01, com seus efeitos a partir de 3 de dezembro de 2015.