Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12664 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 20.541 de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o Sistema Paranaense de Inovação com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação, pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, estimulando programas e projetos, articulado com o setor público e privado.
Art. 1º
Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Paraná, o Sistema Paranaense de Inovação - SPI, com a finalidade de articular e integrar ações, políticas, programas e atores voltados ao desenvolvimento científico, tecnológico, empreendedor e inovador em todas as regiões do Estado.