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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12664 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 20.541 de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre o Sistema Paranaense de Inovação com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação, pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo, estimulando programas e projetos, articulado com o setor público e privado.


Art. 1º

Este Decreto regulamenta, no âmbito do Estado do Paraná, o Sistema Paranaense de Inovação - SPI, com a finalidade de articular e integrar ações, políticas, programas e atores voltados ao desenvolvimento científico, tecnológico, empreendedor e inovador em todas as regiões do Estado.