Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA:

I

acompanhar a arrecadação dos valores decorrentes das concessões onerosas;

II

fiscalizar a regularidade dos recolhimentos;

III

promover os controles contábeis e financeiros.