Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 7º
A regularização da posse em ilhas fluviais estaduais dar-se-á exclusivamente por concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa.