Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 6º
Compete à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA:
I
acompanhar a arrecadação dos valores decorrentes das concessões onerosas;
II
fiscalizar a regularidade dos recolhimentos;
III
promover os controles contábeis e financeiros.