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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP:

I

autorizar previamente os procedimentos;

II

manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade;

III

acompanhar a destinação jurídica das áreas;

IV

autorizar as concessões de direito real de uso.