Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 5º
Compete à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP:
I
autorizar previamente os procedimentos;
II
manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade;
III
acompanhar a destinação jurídica das áreas;
IV
autorizar as concessões de direito real de uso.