Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 4º
Compete ao Instituto Água e Terra – IAT proceder à regularização fundiária das ilhas fluviais, mediante prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 27 da Lei nº 22.191, de 2024.