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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 4º

Compete ao Instituto Água e Terra – IAT proceder à regularização fundiária das ilhas fluviais, mediante prévia autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 27 da Lei nº 22.191, de 2024.