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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 3º

Para os fins deste Decreto, considera-se:

I

ilha fluvial: formação natural situada no leito de rio;

II

ocupação consolidada: aquela existente até 22 de dezembro de 2016;

III

regularização fundiária: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que objetivam garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CAPITULO II  DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS CAPITULO II  DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS