Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 3º
Para os fins deste Decreto, considera-se:
I
ilha fluvial: formação natural situada no leito de rio;
II
ocupação consolidada: aquela existente até 22 de dezembro de 2016;
III
regularização fundiária: conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que objetivam garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CAPITULO II DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS CAPITULO II DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS