Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 20
As obrigações previstas neste Capítulo não exoneram os titulares beneficiários da concessão de uso das demais obrigações junto às Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, definidas na legislação pertinente.