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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026

Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.


Art. 2º

A regularização fundiária das ilhas fluviais observará:

I

a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

II

a Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024;

III

a proteção das áreas de preservação permanente;

IV

a função social da terra e da moradia.