Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 2º
A regularização fundiária das ilhas fluviais observará:
I
a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
II
a Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024;
III
a proteção das áreas de preservação permanente;
IV
a função social da terra e da moradia.