Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 1º
Regulamenta os procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos, financeiros e operacionais para a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná, no âmbito do Programa Regulariza Paraná.