Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 12662 de 05 de Fevereiro de 2026
Regulamenta a regularização fundiária das ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná no âmbito do Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.191, de 18 de novembro de 2024, e adota outras providências.
Art. 15
O inadimplemento sujeitará o concessionário:
I
à inscrição em cadastro de inadimplentes;
II
à cobrança administrativa;
III
à rescisão da concessão.