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Decreto Estadual do Paraná nº 12627 de 03 de Fevereiro de 2026

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 25.314.902-7,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-4, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-7, para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda;  - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12627 de 03 de Fevereiro de 2026