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Decreto Estadual do Paraná nº 12600 de 06 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.000.000,00.REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.234.818-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda (reproduzido por ter sido publicado com incorreção, texto incorreto) ANEXO IANEXO IANEXO I

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12600 de 06 de Fevereiro de 2026