Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12600 de 06 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.000.000,00.REPUBLICADO
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.