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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 12600 de 06 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.000.000,00.REPUBLICADO


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.