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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 12599 de 10 de Novembro de 2022

Constitui a Comissão Estadual Interinstitucional para Enfrentamento das Violências contra Criança e Adolescente no Paraná.

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Art. 6º

À Comissão Estadual caberá a elaboração do Regimento Interno, o qual disciplinará todas suas atribuições e atividades.

Parágrafo único

O Regimento Interno poderá ser alterado desde que com a concordância da maioria simples dos integrantes.